CAMPANHA "VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA"

Cultura - Quarta-feira, 01 de Janeiro de 2020


CAMPANHA
VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE ASSÉDIO, IMPORTUNAÇÃO E ESTUPRO?
As redes sociais, no país e no mundo, passaram a ser tomadas, nas últimas semanas, por relatos de situações de violência sexual dos mais diversos tipos: assédios, estupros e histórias de abuso sexual. Nas redes sociais passaram a usar a hashtag “exposed”, termo em inglês que significa “exposto”. Essas mulheres/meninas passaram a quebrar o silêncio, revelando situações de extrema violência e os impactos nas suas vidas. A presente matéria detém um cunho meramente informativo, além de corroborar com as inúmeras campanhas deflagradas por movimentos da sociedade civil em busca da mudança de comportamento, especialmente dos homens, em relação à abordagem sem consentimento. Popularmente conhecida pelo nome de assédio, quando a prática na verdade é enquadrada pelo Direito Penal como “importunação sexual”. O crime de importunação sexual, disposto no Artigo 215-A do Código Penal, caracteriza-se, como qualquer ato libidinoso sem a anuência da outra pessoa na tentativa de satisfazer o desejo sexual. Ela se difere do estupro porque não apresenta violência física, e do assédio porque não há relação hierárquica ou de subordinação. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL: Qualquer ato libidinoso sem o consentimento da vítima (como passar a mão em partes íntimas, esfregar o órgão sexual na outra pessoa, roubar um beijo, a “encoxada” em festas, bem como o mandar “nudes” sem consentimento). Não exige relação de hierarquia, por exemplo. Enquadrado como crime pela Lei n°13.718/2018 — pena pode variar entre 1 e 5 anos, sendo aumentada em caso de agravantes. ASSÉDIO SEXUAL: Ato libidinoso sem o consentimento da vítima, dentro de uma relação de hierarquia, muito comum no ambiente de trabalho(patrão e empregado (a). Pode ou não ter contato físico. Enquadrado como crime pelo artigo 216 do Código Penal — pena pode variar entre 1 e 2 anos e prisão. ESTUPRO: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, para obter conjunção carnal. Enquadrado como crime hediondo pelo artigo 213 do Código Penal — pena pode variar de 06 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade e, para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte. Dessa forma, qualquer pessoa que presenciar ou for vítima de importunação sexual pode denunciar pelo 180 – Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência e/ou a Delegacia de Polícia. Em se tratando de pessoas menores de idade, pode-se também buscar o Conselho Tutelar nos telefone 3423 1928/981402752. Com base nessas informações e considerando a situação de que muitas mulheres tendem a manter suas violências em segredo, ora por medo de serem discriminadas, ora por medo de serem desacreditadas, é que o CREAS Empodera e o CRAS Acolher lançam a campanha “Você não está sozinha”, onde toda e qualquer pessoas que sentir necessidade de passar por acolhimento em um espaço de escuta qualificada poderá acionar os serviços. O CREAS disponibiliza um link abaixo, para que todxs possam expor suas situações, de forma que o sigilo é garantido entre o usuário do serviço e os técnicos responsáveis. Link de denúncia do CREAS Empodera: https://forms.gle/bjzHAax12z5Ca2wBA

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