Aqueles munícipes que receberam, para fins de acesso à moradia, terrenos em forma de concessão a título precário (Lei Municipal nº 519/1970), podem solicitar ao executivo municipal a doação desse terreno. O objetivo é garantir a propriedade plena às famílias que construíram um lar nesses locais. Isso permite aos beneficiados disporem de seus imóveis sem qualquer receio de perder a posse, podendo reformá-los, ampliá-los, alugá-los ou vendê-los. A base legal é a Lei Municipal nº 2512/2007. Em Quaraí, há um número elevado de famílias que já podem fazer essa solicitação mas que não conhecem a lei. O executivo municipal, através da Secretaria Municipal de Habitação, Planejamento e Captação de Recursos (Sehaplan), convida os concessionários a buscar a secretaria para verificar sua situação. Foi o caso da senhora Cláudia Cristina Pereira da Silva, que há aproximadamente 30 anos vive em um lar construído sobre um terreno concedido. Ao tomar conhecimento sobre a possibilidade de solicitar a doação do terreno, procurou a secretaria. Após comprovar que cumpria os requisitos, passou a ser proprietária do seu quinhão. Quer saber quais são os requisitos? Acesse a íntegra da lei no link a seguir: https://www.camaraquarai.rs.gov.br/proposicoes/Leis/…/0/1824 Foto: equipe Sehaplan.
QuaraÍ