.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Horário de Atendimento ao público na Prefeitura:  8:00 ás 13:00

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Saúde - Sábado, 01 de Janeiro de 2022

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

SECRETARIA DE SAÚDE INFORMA:

SECRETARIA DE SAÚDE INFORMA:


SECRETARIA DE SAÚDE INFORMA:


Isolamento de casos covid-19 passa a ser de sete dias no mínimo A Secretaria da Saúde (SES) do estado divulgou nesta quinta-feira (27/01) uma nota informativa com novas orientações de isolamento para casos confirmados de covid-19. O prazo, que antes era de no mínimo cinco dias, passa para um mínimo de sete, a contar do início dos sintomas ou da data do teste, para pessoas sem sintomas. Se a pessoa não esteja em dia com a vacinação, esse prazo permanece como antes: 10 dias. Também volta a ser recomendado o isolamento daqueles contatos próximos de pessoas que tiveram o diagnóstico para o coronavírus. O documento completo com está publicado na área dos profissionais da saúde no site coronavirus.rs.gov.br. As medidas foram adotadas em virtude do expressivo aumento nos casos neste mês de janeiro e para se adequar às recentes diretrizes do Ministério da Saúde quanto a testagem e do Ministério do Trabalho e Previdência sobre afastamento laboral. É considerado como tendo o status vacinal atualizado a pessoa com esquema primário completo (1ª e 2ª dose ou dose única) e dose de reforço, se estiver no período preconizado. Nessas situações, a pessoa que tiver resultado de teste rápido de antígeno ou RT-PCR detectável para o coronavírus (com ou sem sintomas) deverá permanecer em isolamento por sete dias, desde que no final deste prazo já esteja há pelo menos 24 horas sem febre e com melhora dos sintomas. Se a pessoa não for vacinada com nenhuma dose ou estiver com o status incompleto (uma dose no esquema de duas) ou com a dose de reforço em atraso (mais de quatro meses desde a segunda dose ou dose única), o isolamento deverá ser de 10 dias, desde que no final deste prazo já esteja com pelo menos 24 horas sem febre e melhora dos sintomas. Também passa a ser orientado que façam o isolamento aquelas pessoas com resultado de teste negativo (não reagente ou não detectável) mas que estejam com sintomas gripais, como dor de garganta, dor de cabeça, tosse e coriza. Na presença da febre (37,8 de temperatura ou mais) o isolamento (independente de vacinação) deve ser por sete dias, visto que pode se tratar de um caso de Influenza. A testagem para esse vírus da gripe não é recomendada para casos leves (não hospitalizados). A DEFINIÇÃO DE CONTATO PRÓXIMO CONSIDERA O PERÍODO A PARTIR DE DOIS DIAS ANTES DO INÍCIO DOS SINTOMAS DO CASO CONFIRMADO E QUE ATENDA A TODOS OS CRITÉRIOS ABAIXO: • Presença no mesmo ambiente fechado (sala, dormitório, veículo de trabalho, entre outros) • Período de convivência superior a 15 minutos • Sem o distanciamento interpessoal de no mínimo 1,5 metro • Sem o uso de máscara ou uso incorreto Se o resultado desse contactante for positivo (reagente ou detectável), a pessoa inicia o isolamento por 7 dias (para pessoas com status vacinal completo) ou 10 dias (para pessoas não vacinadas, esquema incompleto ou com doses em atraso). Mesmo com o resultado negativo, deve-se reforçar as medidas de prevenção por 14 dias após o último contato com o caso, tais como manter distância maior que 1,5 metro de outras pessoas, reforçar o uso de máscara, a higienização das mãos, a etiqueta respiratória e evitar ambientes com grande aglomeração de pessoas. Quando possível, priorizar a realização de teletrabalho nessas situações. Os contactantes domiciliares de casos confirmados que apresentarem sintomas durante o período de quarentena não têm indicação de testagem, sendo automaticamente presumidos como confirmados (por critério clínico epidemiológico) e a contagem para seu período de isolamento deve iniciar a partir do início dos seus sintomas. ORIENTAÇÕES PARA O ISOLAMENTO DOMICILIARES • Permanecer em casa durante o período estipulado; • Sair apenas para atendimento médico de emergência; • Evitar contato com outras pessoas, mesmo que familiares; • Usar máscara (PFF2 e N95) de forma adequada, se precisar encontrar outras pessoas e sempre que possível, não dividir o dormitório com outros familiares; • Não realizar as refeições no mesmo espaço e no mesmo momento que outros familiares; • Manter os cômodos ventilados e realizar higienização de superfícies de forma rotineira; • Comunicar às pessoas com quem teve contato próximo (conforme critérios) nas 48 horas antes do início dos sintomas ou do diagnóstico.

138 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de QuaraÍ - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.